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Prefeitura Municipal de Janaúba ESTADO DE MINAS GERAIS CEP 39440-000 |
LEI nº 954 de 08 de Fevereiro de 1995
Fixa Feriados Municipais e contém outras providências.
A Câmara
Municipal de Janaúba por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em conformidade
com o artigo 2º da Lei Federal nº 605, de 05 de Janeiro de 1949, modificada
pelo Decreto-Lei, nº 86 de 27 de Dezembro de 1966, considere-se Feriados no
Município de Janaúba os dias:
I - Sexta-Feira da Paixão;
II - Corpus Christ;
III - Padroeiro da Cidade, 8 dias
após Corpos Christ;
IV - São João - 24 de Junho;
V - Aniversário da Cidade - 27 de dezembro. Acrescentado pela (Lei Nº
2.608, De 23 De Dezembro De 2022), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2022-2.608.pdf
Art. 2º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Art. 3º - Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Janaúba, 08
de Fevereiro de 1995.
Edilson Brandão
Guimarães
PREFEITO MUNICIPAL
Waldson Freury
SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO