MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

(ADMINISTRAÇÃO PORTAS ABERTAS)

 

Lei nº 989 de 22 de Junho de 1995.

 

 

Declara de Utilidade Pública deste Município a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Jataí, e contém outras providências. Alterado pela (Lei Nº 2.669 de 23 de outubro de 2023), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2023-2.669.pdf .

 

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE JATAÍ DO MUNICÍPIO DE JANAÚGAIMG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

A Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública deste Município de Janaúba, a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Jataí. Alterado pela (Lei Nº 2.669 de 23 de outubro de 2023), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2023-2.669.pdf

Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE JATAÍ DO MUNICÍPIO DE JANAÚBAIMG, inscrita no CNPJ sob o nº 21354493000138.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Janaúba, 22 de Junho de 1995.

 

 

                                                                                                                                                                                

Pedro Roberto de Menezes Neto

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Waldson Fleury

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO GERAL