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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS (ADMINISTRAÇÃO PORTAS ABERTAS) |
Lei nº 989 de 22 de Junho de 1995.
Declara de Utilidade
Pública deste Município a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Jataí,
e contém outras providências. Alterado pela (Lei Nº 2.669 de 23 de outubro de 2023), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2023-2.669.pdf
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"DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA
COMUNIDADE DE JATAÍ DO MUNICÍPIO
DE JANAÚGAIMG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes,
decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública deste Município
de Janaúba, a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Jataí. Alterado pela (Lei Nº 2.669 de 23 de outubro de
2023), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2023-2.669.pdf
Art.
1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE JATAÍ DO MUNICÍPIO DE JANAÚBAIMG, inscrita
no CNPJ sob o nº 21354493000138.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Janaúba, 22 de Junho de 1995.
Pedro Roberto de Menezes Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Waldson
Fleury
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO GERAL