MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

 

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 1.393 DE 13 DE JUNHO DE 2.001

Autoriza reajuste de vencimentos, estabelece salário mínimo dos servidores públicos municipais e contém outras providências.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado em reajustar em  7,07%, (sete inteiros e sete centésimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais, nomeados em cargos de provimento efetivo.

§ 1º -  O reajuste de que trata este artigo será pago a partir de 1º de maio de 2.001.

§ 2º -  Os integrantes do Quadro Funcional do Município, enquadrados a nível de salário mínimo, passarão a perceber o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais, a partir de 1º de abril de 2.001.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Janaúba, 13 de junho de 2.001

Ivonei Abade Brito

Prefeito Municipal

Alberto Marques

Chefe de Gabinete