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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 1.393 DE 13 DE JUNHO DE 2.001
Autoriza reajuste de vencimentos, estabelece salário mínimo dos servidores públicos municipais e contém outras providências.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado em reajustar em 7,07%, (sete inteiros e sete centésimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais, nomeados em cargos de provimento efetivo.
§ 1º - O reajuste de que trata este artigo será pago a partir de 1º de maio de 2.001.
§ 2º - Os integrantes do Quadro Funcional do Município, enquadrados a nível de salário mínimo, passarão a perceber o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais, a partir de 1º de abril de 2.001.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Janaúba, 13 de junho de 2.001
Ivonei Abade Brito
Prefeito Municipal
Alberto Marques
Chefe de Gabinete