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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 1.416 DE 08 DE AGOSTO DE 2.001
Declara
de Utilidade Pública deste
Município a Associação Educacional BETEL
e dá outras providências.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada
de Utilidade Pública Municipal
a
Associação Educacional BETEL.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Janaúba, 08 de agosto de 2.001
IVONEI ABADE
BRITO
Prefeito
Municipal
ALBERTO MARQUES
Chefe
de Gabinete