MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI 1.434 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.001

 

Dá à atual Avenida “Linha de Transmissão” a denominação de Avenida Vereador José Prates dá outras providências.

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de “Avenida Vereador José Prates, a atual Avenida “Linha de Transmissão” que dá início na Rua José Cupertino Mendes, no Bairro Santo Antônio e com término Avenida Vereador Militão José dos Santos, no Bairro Ribeirão do Ouro.

 

Art. 2º- Revogam se as disposições em  contrário, especialmente a Lei nº 1.153 de 20/11/97.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Janaúba aos,  12 de novembro de 2001.

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Alberto Marque

Chefe de Gabinete