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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
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LEI 1.434 DE 12 DE NOVEMBRO
DE 2.001
Dá à atual
Avenida “Linha de Transmissão” a denominação de Avenida Vereador José Prates dá
outras providências.
O
Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominada de “Avenida Vereador
José Prates, a atual Avenida “Linha de Transmissão” que dá início na Rua
José Cupertino Mendes, no Bairro Santo Antônio e com término Avenida Vereador Militão José dos Santos, no Bairro Ribeirão do Ouro.
Art. 2º-
Revogam se as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 1.153 de 20/11/97.
Art. 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Janaúba
aos, 12 de novembro de 2001.
Ivonei Abade Brito
Prefeito
de Janaúba
Alberto
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Chefe
de Gabinete