MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

Lei 1.437 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.001

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2001.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, prefeito sanciono a seguinte Lei:

 

Art. - De conformidade com o Art. 42 da Lei Federal 4.320/64, fica aberto ao Oamento fiscal vigente os créditos especiais no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para firmar convênio de Curso Técnico em Informática com a Fundação Educacional de Montes Claros - FEMC, nas seguintes dotões:

 

 

 

 

2.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL

2.

08.

 

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

2.

08. 08.

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

2.

08. 08. 43.

 

ENSINO MÉDIO

2.

08. 08. 43. 198,0.

 

Formação para o Setor Terciário

2.

08. 08. 43. 198,0. 2,0057.

 

Curso de Informática da FEMC

2.

08. 08. 43. 198,0. 2,0057.

3000.

00        DESPESAS CORRENTES

2.

08. 08. 43. 198,0. 2,0057.

3100.

00        DESPESAS DE CUSTEIO

2.

08. 08. 43. 198,0. 2,0057.

3130.

00        Serviços de Terceiros e Encargos

2.

08. 08. 43. 198,0. 2,0057.

3132.

00        Outros Serviços e encargos

114.300,00

 

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                                                                  114.300,00

 

 

 

Art. - Os créditos abertos no artigo anterior correrão por conta dos recursos provenientes de anulão total das seguintes dotões vigente:

 

 

2.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL

2.

08.

 

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

2.

08. 08.

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

2.

08. 08. 44.

 

ENSINO SUPERIOR

2.

08. 08. 43. 205,0.

 

Ensino de Graduação

2.

08. 08. 43. 205,0. 3,0010.

 

Curso de Administração blica - FADENOR

2.

08. 08. 43. 205,0. 3,0010.

3000.

00       DESPESAS CORRENTES

2.

08. 08. 43. 205,0. 3,0010.

3100.

00       DESPESAS DE CUSTEIO

2.

08. 08. 43. 205,0. 3,0010.

3130.

00       Serviços de Terceiros e Encargos

2.

08. 08. 43. 205,0. 3,0010.

3132.

00       Outros Serviços e encargos

114.300,00


 

TOTAL DAS ANULAÇÕES   R$                                                                                                                      114.300,00

 

Art 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2001.

 

 

Prefeitura de Janaúba, 20 de novembro de 2001.

 

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete