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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE
NO EXERCÍCIO DE 2001.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - De conformidade com o Art. 42 da Lei
Federal
4.320/64, fica aberto ao Orçamento fiscal vigente os créditos especiais no valor total
de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais), para firmar convênio de Curso Técnico em
Informática com
a Fundação
Educacional de Montes Claros - FEMC, nas seguintes dotações:
2. |
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PREFEITURA MUNICIPAL |
2. |
08. |
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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
2. |
08. 08. |
|
EDUCAÇÃO E CULTURA |
2. |
08. 08. 43. |
|
ENSINO MÉDIO |
2. |
08. 08. 43. 198,0. |
|
Formação para o
Setor Terciário |
2. |
08. 08. 43. 198,0. 2,0057. |
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Curso de Informática da FEMC |
2. |
08. 08. 43. 198,0. 2,0057. |
3000. |
00 DESPESAS CORRENTES |
2. |
08. 08. 43. 198,0. 2,0057. |
3100. |
00 DESPESAS DE CUSTEIO |
2. |
08. 08. 43. 198,0. 2,0057. |
3130. |
00 Serviços de Terceiros e Encargos |
2. |
08. 08. 43. 198,0. 2,0057. |
3132. |
00 Outros Serviços e encargos |
114.300,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior correrão por conta dos recursos provenientes de anulação total
das seguintes dotações vigente:
2. |
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|
PREFEITURA MUNICIPAL |
2. |
08. |
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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
2. |
08. 08. |
|
EDUCAÇÃO E CULTURA |
2. |
08. 08. 44. |
|
ENSINO SUPERIOR |
2. |
08. 08. 43. 205,0. |
|
Ensino de Graduação |
2. |
08. 08. 43. 205,0. 3,0010. |
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Curso de Administração
Pública - FADENOR |
2. |
08. 08. 43. 205,0. 3,0010. |
3000. |
00 DESPESAS CORRENTES |
2. |
08. 08.
43. 205,0. 3,0010. |
3100. |
00 DESPESAS DE CUSTEIO |
2. |
08. 08.
43. 205,0. 3,0010. |
3130. |
00 Serviços de Terceiros e Encargos |
2. |
08. 08.
43. 205,0. 3,0010. |
3132. |
00 Outros Serviços
e encargos |
114.300,00
Art 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro
de 2001.
Prefeitura de Janaúba,
20 de novembro de 2001.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete