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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI 1.438 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.001
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal a Associação Mantenedora da Guarda Mirim de
Janaúba.
Art. 2º- Revogam-se a disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura de Janaúba, 20 de
novembro de 2.001.
Prefeito
de Janaúba
ALBERTO
MARQUES
Chefe de
Gabinete