MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

 

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

LEI 1.438 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.001

 

 

 

 

                                                                                     Declara de Utilidade Pública deste município a Associação Mantenedora da Guarda Mirim de Janaúba e dá outras providências

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associão Mantenedora da Guarda Mirim de Janaúba.

 

 

Art. 2º- Revogam-se a disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, 20 de novembro de 2.001.

 

 

 

 

 

 

 

IVONEI ABADE BRITO

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

ALBERTO MARQUES

Chefe de Gabinete