MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI  1.441 DE 07 DE DEZEMBRO DE  2001

Cria o Bairro Jacarezinho e dá outras providências.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Bairro Jacarezinho, neste município com os seguintes limites e confrontações:

ao norte limita-se com o senhor José Custódio Mendes;

-     ao sul limita-se com o Loteamento Industrial e a Estrada do Pajeú;

-     à leste limita-se com o Rio Gorutuba;

-     à oeste limita-se com o Canal de Irrigação do Projeto Lagoa Grande.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, aos 07 de dezembro de 2001

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Alberto Marques

Chefe de Gabinete