|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI 1.441 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001
Cria o Bairro Jacarezinho e dá outras providências.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Bairro Jacarezinho, neste município com os seguintes limites e confrontações:
ao norte limita-se com o senhor José Custódio Mendes;
- ao sul limita-se com o Loteamento Industrial e a Estrada do Pajeú;
- à leste limita-se com o Rio Gorutuba;
- à oeste limita-se com o Canal de Irrigação do Projeto Lagoa Grande.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, aos 07 de dezembro de 2001
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete