|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
1.447 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
Dá à atual Rua “10”
no Bairro Esplanada a denominação de Rua Antonio
Alves de Brito e dá outras providências.
O
Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica denominada de “Rua Antonio Alves de Brito”,
a atual Rua “10”, que dá início na Rua
Nilson Silva e com término na Avenida Sanitária, no Bairro Esplanada
(Loteamento do Senhor Cantídio).
Art.
2º- Revogam se as disposições em
contrário.
Art.
3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Janaúba,
aos 31 de dezembro de 2001
Ivonei Abade Brito
Prefeito
de Janaúba
Alberto
Marques
Chefe
de Gabinete