MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI 1.447 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Dá à atual Rua “10” no Bairro Esplanada a denominação de Rua Antonio Alves de Brito e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de “Rua Antonio Alves de Brito”, a atual Rua “10”,  que dá início na Rua Nilson Silva e com término na Avenida Sanitária, no Bairro Esplanada (Loteamento do Senhor Cantídio).

 

Art. 2º- Revogam se as disposições em  contrário.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Janaúba, aos 31 de dezembro de 2001

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete