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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
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LEI 1.448 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
Dá à atual Rua “11” no Bairro Esplanada a denominação de Rua Nilton Cangussú e dá outras providências.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes
decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominada de “Rua Nilton Cangussú”, a atual Rua “11”, que dá início na Rua Nilson Silva e com
término na Avenida Sanitária, no Bairro Esplanada (Loteamento do Senhor Cantídio).
Art.
2º-
Revogam se as disposições em contrário.
Art.
3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Janaúba, aos 31 de dezembro de 2001
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete