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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI 1.456 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.002
Autoriza
permuta de imóvel para desobstrução de via pública.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º - Fica O Poder Executivo autorizado a
permutar o lote nº 02 da área de Uso Institucional, localizado na rua 3, Bairro
Padre Eustáquio, com área total de 460, 00 m2 ( quatrocentos e sessenta metros
quadrados), perímetro urbano desta cidade de Janaúba, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Janaúba, Minas Gerais, por um lote de nº 09 da quadra 10, com posse à Rua
Alagoas esquina com a Rua Afonso Pena, Bairro São Gonçalo, com área total de
330,00 m2 (trezentos e trinta metros quadrados), perímetro urbano desta cidade de Janaúba de
propriedade de MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA.
Parágrafo
Único – A permuta de que trata este artigo,
destina-se a desobstrução da Rua Afonso Pena, em sua primeira quadra após o
cruzamento com Rua Alagoas, perímetro urbano desta cidade de Janaúba/MG.
Art.
2º - As
despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
própria, obedecidos os Laudos de Avaliação.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 702, de 01 de
outubro de 1991.
Prefeitura
de Janaúba, aos 27 de fevereiro de 2.002
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete