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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI 1.457 DE 06 DE
MARÇO DE 2.002
Desafeta o bem especifico,
convertendo-o em bem dominial.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes
decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado da sua destinação anterior, de
bem de uso comum do povo, ou ainda de uso especial, sendo convertido em bem
dominial ou patrimonial as áreas constantes no croquis anexo, localizados no
Bairro Padre Eustáquio.
§ 1º - As áreas mencionadas possuem uma área total de
3.166,25 m2 (três mil, cento e sessenta e seis virgula e vinte e cinco metros
quadrados) e ficam transformadas em área de bem público disponível.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, aos
06 de março de 2.002
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto
Marques
Chefe
de Gabinete