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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI 1.461 DE 15 DE MARÇO DE 2.002
Dá à atual Rua
Piranha I, que dá inicio na Rua Pajeú e termina em
frente a Igreja Santa Terezinha no Bairro Santa
Terezinha a denominação de Rua Cirila Maria de Jesus
e dá outras providências.
O Povo do
Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “RUA CIRILA MARIA DE JESUS”, a atual
Rua Piranha I, que dá início na Rua Pajeú e termina em frente a Igreja Santa Terezinha, no Bairro Santa Terezinha.
Art. 2º- Revogam se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Janaúba, aos 15 de março de 2002.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete