MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI 1.461 DE 15 DE MARÇO DE 2.002

Dá à atual Rua Piranha I, que dá inicio na Rua Pajeú e termina em frente a Igreja Santa Terezinha no Bairro Santa Terezinha a denominação de Rua Cirila Maria de Jesus e dá outras providências.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de “RUA CIRILA MARIA DE JESUS”, a atual Rua Piranha I, que dá início na Rua Pajeú e termina em frente a Igreja Santa Terezinha, no Bairro Santa Terezinha.

 

Art. 2º- Revogam se as disposições em  contrário.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba, aos 15 de março de 2002.

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

       Alberto Marques

Chefe de Gabinete