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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI 1.464 DE 22 DE MARÇO DE 2.002
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município
de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a
seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 172.800,00 (Cento e setenta e dois mil, oitocentos reais), a seguinte dotação:
01.01.01.03.031.0001.1001
COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.9.0.93.00 - Indenizações e Restituições R$172.800,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 172.800,00
Art. 2º - Como recursos a abertura de créditos especiais autorizados
no art. 1º desta Lei ficam, anuladas, parcial ou totalmente as seguintes
dotações:
01.01.01.01.031.0001.1001
COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
4.4.9.0.52.02 – Bens Móveis de Domínio Patrimonial R$ 10.000,00
01.01.01.01.031.0001.2001
COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.9.0.11.04 - Vencimentos
e Vantagens Fixas
–Vereadores R$ 22.800,00
3.1.9.0.13.00 – Obrigações
Patronais R$ 60.000,00
3.3.9.0.30.00 - Material
de Consumo R$ 30.000,00
3.3.9.0.36.00 - Outros Serviços
de Terceiros-Pessoa Física
R$
40.000,00
3.3.9.0.39.00 - Outros
Serviços e
Encargos-Pessoa
Jurídica
R$ 10.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$172.800,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra
esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
fevereiro de 2002.
Prefeitura de Janaúba, aos 22 de março de 2.002
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete