MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI 1.464 DE 22 DE MARÇO DE 2.002

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte:

 

Art. - Fica autorizado a abertura de crédito especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 172.800,00 (Cento e setenta e dois mil, oitocentos reais), a seguinte dotação:

 

 

 

01.01.01.03.031.0001.1001 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.9.0.93.00  -   Indenizações e Restituições                                                 R$172.800,00

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL                                                                          R$ 172.800,00

 

Art. - Como recursos a abertura de créditos especiais autorizados no art. desta Lei ficam, anuladas, parcial ou totalmente as seguintes dotações:

 

 

 

01.01.01.01.031.0001.1001 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

4.4.9.0.52.02 – Bens Móveis de Domínio Patrimonial                                   R$ 10.000,00

 

01.01.01.01.031.0001.2001 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.1.9.0.11.04 - Vencimentos e Vantagens Fixas –Vereadores                       R$ 22.800,00

3.1.9.0.13.00 – Obrigões Patronais                                                             R$ 60.000,00

3.3.9.0.30.00 -  Material de Consumo                                                            R$ 30.000,00

3.3.9.0.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física                            R$ 40.000,00

3.3.9.0.39.00 -  Outros Serviços e Encargos-Pessoa Jurídica             R$ 10.000,00

 

 

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES                                                                                         R$172.800,00


 

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2002.

 

 

Prefeitura de Janaúba, aos 22 de março de 2.002

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete