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LEI 1.473 DE 09 DE MAIO DE 2.002
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal a Associação Feminina União do Vale do
Gorutuba.
Art. 2º- Revogam-se a disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura de Janaúba, 09 de
maio de 2.002.
Prefeito
de Janaúba
ALBERTO
MARQUES
Chefe de Gabinete