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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI 1.477 DE 27 DE MAIO DE 2.002.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 12,72% (doze inteiros, setenta e dois por cento) os valores das Tabela Salarial dos Anexos VI e VII da Lei nº 1.377/01.
Art. 2º - Fica concedido Abono Salarial, nos valores ora estabelecidos, para os cargos de Professor Auxiliar I – R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos); Professor I – R$ 15,08 (quinze reais e oito centavos); Monitor Auxiliar I – R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos); Monitor Auxiliar II – R$ 13,95 (treze reais, noventa e cinco centavos) e Monitor I – R$ 15,08 (quinze reais e oito centavos).
Art. 3º - O Abono concedido no art. 2º terá como fonte de recurso o FUNDEF, sujeitando-se o seu pagamento a disponibilidade financeira.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários a execução dessa Lei e a abrir créditos especiais, remanejar e suplementar dotação do orçamento vigente para cobrir as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirão seus efeitos a partir de 1º de maio de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, aos 27 de maio de 2.002.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete