MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI l.478 DE 20 DE JUNHO DE 2002

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, por desapropriação, nos termos das disposições legais vigentes, a área de terra necessária à abertura, prolongamento e retificação das seguintes vias públicas, na conformidade do desposto pelo Plano Diretor a que alude o Código de Obras:

Rua Dalva da Costa Brito

Rua Sergipe

Art. 2º - Fica ainda, o Chefe do Executivo autorizado a permutar os lotes 09, 10, 11, 12, 13, 15 da Quadra 03 do Loteamento Campo de Pouso, desta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Janaúba, com área de 1.602,75 m2, de que trata o artigo primeiro desta Lei.

Parágrafo Único – A permuta de que trata este artigo, será destinada a desobstrução dos logradouros públicos: Rua Dalva da Costa Brito e Rua Sergipe, no Bairro Saudade.

Art. 2º -   As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementa-las à medida das necessidades.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Janaúba, aos 20 de junho de 2.002

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Alberto Marques

Chefe de Gabiete