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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI 1.479 DE 20 DE JUNHO DE 2002
CRIA O BAIRRO “PLANALTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Bairro “Planalto”, neste município com os seguintes limites e confrontações:
I – a leste e sudeste com o Bairro Saudade, na distância de 720,00 metros, sendo 350,00 metros com a Rua Dez pelo leste;
II – ao norte e nordeste: limita-se com o Bairro Dente Grande, na distância de 1.150,00 metros sendo 330,00 metros sendo com a Avenida Santa Mônica pelo nordeste e 820,00 metros com a Rua Neco Tiburtino;
III – a oeste: limita-se com o Bairro Dente Grande e a localidade de Furado do Capim, na distância de 970,00 metros, sendo 230,00 metros com a Rua Augusto de Lima e 740,00 metros com a Estrada de Ligação Ribeirão do Ouro ao Dente Grande;
IV – ao sul e sudoeste: limita-se com o Bairro Ribeirão do Ouro, na distância de 1.250,00 metros, sendo 450,00 metros com a Estrada da Baixa da Colônia à Avenida Rede Elétrica pelo sul e 800,00 metros com a Estrada Baixa da Colônia à Rua José Silva pelo sudoeste.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, aos 20 de junho de 2002
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete