MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI  1.479 DE 20 DE JUNHO DE  2002

CRIA O BAIRRO “PLANALTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Bairro “Planalto”, neste município com os seguintes limites e confrontações:

I       – a leste e sudeste com o Bairro Saudade, na distância de 720,00 metros, sendo 350,00 metros com a Rua Dez pelo leste;

II     – ao norte e nordeste: limita-se com o Bairro Dente Grande, na distância de 1.150,00  metros sendo 330,00 metros sendo com a Avenida Santa Mônica pelo nordeste e 820,00 metros com a Rua Neco Tiburtino;

III    – a oeste: limita-se com o Bairro Dente Grande e a localidade de Furado do Capim, na distância de 970,00 metros, sendo 230,00 metros com a Rua Augusto de Lima e 740,00 metros com a Estrada de Ligação Ribeirão do Ouro ao Dente Grande;

IV   – ao sul e sudoeste: limita-se com o Bairro Ribeirão do Ouro, na distância de 1.250,00 metros, sendo 450,00 metros com a Estrada da Baixa da Colônia à Avenida Rede Elétrica pelo sul e 800,00 metros com a Estrada Baixa da Colônia à Rua José Silva pelo sudoeste.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, aos 20 de junho de 2002

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Alberto Marques

Chefe de Gabinete