MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI 1.480 DE 20 DE JUNHO DE 2.002

 

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FRUTAS DO NORTE DE MINAS ASFRUT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associão dos Produtores Rurais de Frutas do Norte de Minas - ASFRUT.

 

 

Art. 2º-  Revogam-se a disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, 20 de junho de 2.002.

 

 

 

 

 

 

 

IVONEI ABADE BRITO

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

ALBERTO MARQUES

Chefe de Gabinete