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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI 1.480 DE 20 DE JUNHO DE 2.002
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Produtores Rurais de
Frutas
do Norte de
Minas
- ASFRUT.
Art. 2º- Revogam-se a disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura de
Janaúba, 20 de junho de 2.002.
Prefeito
de Janaúba
ALBERTO
MARQUES
Chefe de Gabinete