PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.483 DE 09 DE JULHO
DE 2.002
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE
2002
O Povo do Município de Janaúba, Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - De conformidade com o Art. 42 da Lei
Federal
4.320/64, fica aberto ao Orçamento fiscal vigente os créditos
especiais no valor total
de
R$ 168.028,56 (Cento e sessenta e oito mil e vinte e oito reais e cinqüenta
e seis centavos):
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um. Pública
168.028,56
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 168.028,56
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior correrão por conta dos recursos provenientes de anulação parcial da
seguinte dotação vigente:
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168.028,56
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 168.028,56
Art 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Janaúba, 09 de julho de 2002
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson
Luiz Veloso
Secretário
Municipal da Fazenda