MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI 1.484 DE 09 DE JULHO DE 2.002

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.   1º   -   Fica   declarada  de   Utilidade  Pública Municipal a  Associão Unidos Pela Paz.

 

 

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de   sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, 09 de julho de 2.002.

 

 

 

 

 

 

 

IVONEI ABADE BRITO

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

ALBERTO MARQUES

Chefe de Gabinete