PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA - ESTADO DE MINAS GERAIS

 

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LEI 1.485 DE 20 DE AGOSTO DE 2.002

 

 

 

          DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE JANAÚBA ADEJAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associão dos Deficientes de Janaúba – ADEJAN.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba, aos 20 de agosto de 2.002

 

 

 

Ivonei Abade Brito

PREFEITO DE JANAÚBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Alberto Marques

CHEFE DE GABINETE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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