PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA - ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI 1.485 DE 20 DE AGOSTO DE 2.002
O Povo
do
Município de Janaúba, Estado
de
Minas Gerais,
por seus representantes decretou,
e eu
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada
de
Utilidade Pública Municipal a Associação dos Deficientes
de Janaúba – ADEJAN.
Art. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na
data
de
sua publicação.
Janaúba,
aos 20
de
agosto de 2.002
Alberto Marques
CHEFE DE GABINETE
Virgilio/02