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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A
ESCOLA BATISTA
DE
JANAÚBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal a Escola Batista
de Janaúba.
Art. 2º- Revogam-se a disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura de
Janaúba, 16 de
outubro
de 2002.
Ivonei Abade Brito
Alberto Marques