MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N.º  1.498 DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.

 

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ESCOLA BATISTA DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou,  e  eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.   1º   -   Fica   declarada  de   Utilidade  Pública Municipal a Escola Batista de Janaúba.

 

 

Art. 2º- Revogam-se a disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de   sua publicação.

 

 

 

Prefeitura de Janaúba, 16 de outubro de 2002.

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete