MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 1.499 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.002

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE MENCIONA.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil, localizada na sede do município à Rua Manaus, nº 670 – Bairro Esplanada.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Prefeitura de Janaúba, 25 de novembro de 2002

Ivonei Abade Brito

PREFEITO DE JANAÚBA

 

 

Alberto Marques

CHEFE DE GABINETE