MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N.º  1.500 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.

DÁ AO ATUAL BECO DO FEIJÃO BRAVO QUE DÁ INICIO NA RUA LEANDRO DE BARROS E TERMINA NA PROPRIEDADE DE MILTON ARAÚJO, NO BAIRRO RIO NOVO A DENOMINAÇÃO DE RUA ALIXANDRE BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de “Rua Alixandre Barbosa, o atual Beco do Feijão Bravo, que dá início na Rua Leandro de Barros e termina na propriedade de Milton Araújo, no Bairro Rio Novo.

Art. 2º- Revogam se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, 25 de novembro de 2002.

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Alberto Marques

Chefe de Gabinete