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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A EXTENSÃO DE 5ª A 8ª SÉRIES, NAS ZONAS URBANA E
RURAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O
Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica autorizado o Poder Executivo instituir a extensão de 5ª a 8ª séries,
que faltam para completar o ensino de 1º Grau nas seguintes escolas:
1 -
Escola Municipal Américo Soares de Oliveira, com sede na Av. Julia Gomes de
Freitas nº 58, Bairro Barbosas, zona urbana.
2 -
Escola Municipal Francisco Sá, com sede na localidade de Barroquinha,
zona rural.
3 -
Escola Municipal Presidente Castelo Branco, com sede na localidade de Lagoa
Grande, zona rural.
4 -
Escola Municipal Tiradentes, com sede na localidade de Fazenda Mandacaia, zona rural
Art.
2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
de Janaúba, 28 de novembro de 2.002
Ivonei
Abade Brito
Prefeito
de Janaúba
Alberto
Marques
Chefe de Gabinete