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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
FICA CRIADO O CURSO
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO.
O Povo do Município de
Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a criar o Curso de Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 4
ª séries, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo, do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, nas seguintes
escolas municipais:
1 –
Escola Municipal Álvaro da Silva Lopes – Fazenda Caraíbas – Zona Rural
2 –
Escola Municipal Américo Soares de Oliveira – Av. Julia Gomes de Freitas, 58 –
Bairro Barbosas – Zona Urbana
3 –
Escola Municipal Dr. José Esteves Rodrigues – 1º Grau - Av. Teófilo Pires, s/n
– Distrito de Quem-Quem – Zona Rural
4 –
Escola Municipal Dr. Robinson Crusoé – Rua David Gonçalves da Silva, 139 –
Ribeirão do Ouro – Zona Urbana.
5 –
Escola Municipal Francisco Sá – Barroquinha – Zona
Rural
6 –
Escola Municipal Jacinto Mendes – 1º Grau - Distrito de Vila Nova dos Poções –
Zona Rural
7 –
Escola Municipal Presidente Castelo Branco – Lagoa Grande – Zona Rural
8 –
Escola Municipal Professora Amélia Silveira – Pedra Preta – Zona Rural
9 –
Escola Municipal Professora Carmelia Pires – Rua
Maria Custodia Ferreira, 215 – Bairro Cerâmica – Zona Urbana.
10 – Escola Municipal Professora Sofia Rosa – Rua São Paulo, 265 – Bairro Novo Paraíso – Zona Urbana.
11 – Escola Municipal Professora Herogina Ferraz – Rua 01, s/nº – Bairro Gameleira – Zona Urbana.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, aos
28 de novembro de 2.002.
Chefe de Gabinete