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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N.º 1.506 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002.
DÁ A ATUAL RUA “L” NO BAIRRO BARBOSA A DENOMINAÇÃO DE RUA MARIA DA SOLIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Rua Maria da Solidade, a atual Rua “L” que dá início na Rua José Gorutuba, no Bairro Barbosa.
Art. 2º- Revogam se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, 25 de novembro de 2002.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete