MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI 1.510 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

 

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

 

O Povo do Município de Janaúba, Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.

 

Art. 2.º - O Conselho Municipal de Habitação tem como objetivo cooperar na formulação e na implementação da política habitacional do município.

 

Art. 3.º- O Conselho Municipal de Habitação será composto por:

I     – Secretário Municipal da Fazenda;

II    - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

III    Dois representantes da Câmara Municipal dos Vereadores;

IV   Dois representantes da sociedade civil, garantida a participação de, pelo menos um representante da Associação de Bairros, legalmente constituída.

 

Art. 4.º - A competência e as normas de organização do Conselho Municipal de Habitação serão estabelecidas em regimento interno, mediante Decreto, pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Janaúba, 10 de dezembro de 2002.

Ivonei Abade Brito

PREFEITO DE JANAÚBA

                                   

Alberto Marques                                

CHEFE DE GABINETE