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MUNICÍPIO DE
JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 –
Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI 1.510 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
O Povo do Município de Janaúba, Minas Gerais, por seus
representantes, decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de
Habitação, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
Art. 2.º - O Conselho Municipal de Habitação tem como
objetivo cooperar na formulação e na implementação da política habitacional do
município.
Art. 3.º- O Conselho Municipal de Habitação será
composto por:
I
– Secretário
Municipal da Fazenda;
II
- Secretário
Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
III
– Dois representantes da Câmara Municipal dos
Vereadores;
IV
– Dois representantes da sociedade civil,
garantida a participação de, pelo menos um representante da Associação de
Bairros, legalmente constituída.
Art. 4.º - A competência e as normas de organização do
Conselho Municipal de Habitação serão estabelecidas em regimento interno,
mediante Decreto, pelo Prefeito Municipal.
Art. 5.º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Janaúba, 10 de dezembro de 2002.
Ivonei Abade Brito
PREFEITO DE JANAÚBA
Alberto Marques
CHEFE DE GABINETE