ESTADO DE MINAS GERAIS

                                         PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

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LEI 1.511 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.002

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA TERRA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Unidos Pela Terra.

 

 

Art. 2º- Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de  sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, 31 de dezembro de 2.002.

 

 

 

 

 

IVONEI ABADE BRITO

 

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

ALBERTO MARQUES

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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