MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 1.512 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.002

 

 

DESAFETA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetado como bem público de uso comum, passando a integrar o patrimônio dominial do Município, a área de 7.765,00 m2 (sete mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), referente ao desmembramento, entre as ruas  Joana Fernandes de Souza, Julia Esteves Caldeira, Três e Avenida Mestre Alfredo Barbosa, localizado no Bairro Padre Eustáquio, nesta cidade, com a seguinte descrição: "o polígono Inicia-se no marco PP=0 cravado no bordo da Av. Mestre Alfredo Barbosa com a Rua Joana Fernandes de Souza; segue confrontado com esta rua com rumo de 103º41`20” NE e distância de 143,44 metros até o marco 01, cravado no bordo desta com a Rua Julia Esteves Caldeira; dobra à direita e segue confrontando com a Rua Julia Esteves Caldeira, com rumo de 154º49`05” SE e distância de 23,80 metros até a estaca 02; segue confrontando com esta rua com rumo de 94º34`05” SE e distância de 89,16 metros até o marco 03 cravado no bordo desta com a Rua Três; dobra à direita e segue confrontando com a Rua Três com rumo de 90º00`00” SO e distância de 117,33 metros até o marco 04, cravado no bordo desta com a Av. Mestre Alfredo Barbosa; dobra à direita confrontando com a Av. Mestre Alfredo Barbosa com rumo de 46 º33`40” NO e distância de 14,12 metros até o marco inicial do polígono.

Art. 2º - O terreno a que se refere o art. 1º destina-se à transformação em lotes para permuta e doações nos termos da Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Janaúba, 31 de dezembro de 2002

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete