ESTADO DE MINAS GERAIS

                                         PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

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LEI 1.513 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.002

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO DISTRITO DE QUEM-QUEM (ASQUEM) E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por  seus  representantes  decretou,  e  eu,  Prefeito,  sanciono  a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Trabalhadores Rurais do Distrito de Quem-Quem (ASQUEM).

 

 

Art. 2º- Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, 31 de dezembro de 2.002.

 

 

 

 

 

IVONEI ABADE BRITO

 

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

ALBERTO MARQUES

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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