ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA
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LEI
1.513 DE 31 DE DEZEMBRO
DE
2.002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO DISTRITO DE QUEM-QUEM (ASQUEM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de
Janaúba, Estado
de Minas Gerais, por seus
representantes
decretou,
e
eu,
Prefeito,
sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Trabalhadores Rurais do Distrito de
Quem-Quem (ASQUEM).
Art. 2º- Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura de
Janaúba, 31 de
dezembro
de 2.002.
IVONEI ABADE BRITO
ALBERTO
MARQUES
Chefe de Gabinete
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUIR – 2001 A 2004
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