MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI 1.515 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.002

DÁ DENOMINAÇÃO À ATUAL ESCOLA QUE FICA SITUADA NO PRÉDIO DA RUA MANAUS Nº 670 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de “Escola Municipal de Educação Infantil Dalva Pinto dos Anjos”, a atual escola que fica situada no prédio da Rua Manaus nº 670, nesta cidade.

 

Art. 2º- Revogam-se as disposições em  contrário.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Janaúba aos, 31 de dezembro de 2002.

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Alberto Marques

Chefe de Gabinete