ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

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LEI 1.522 DE 03 DE MARÇO 2.003

 

 

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JANAUBENSE AMIGOS DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVINCIAS.

 

 

 

O  Povo  do  Município  de  Janaúba,  Estado  de  Minas  Gerais, por  seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1º  -  Fica  declarada  de  Utilidade  Pública Municipal a Associão Comunitária Janaubense Amigos da Cultura.

 

Art. 2º- Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de  sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, 03 de março de 2.003.

 

 

 

 

 

 

 

 

IVONEI ABADE BRITO

 

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

ALBERTO MARQUES

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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