ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA
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LEI
1.522 DE 03 DE MARÇO 2.003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JANAUBENSE AMIGOS DA
CULTURA E
DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do
Município de
Janaúba, Estado
de Minas
Gerais, por seus
representantes decretou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
-
Fica declarada
de Utilidade
Pública Municipal a Associação Comunitária Janaubense Amigos
da Cultura. |
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Art. 2º- Revoga-se
as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação. Prefeitura de
Janaúba, 03 de
março de 2.003. |
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IVONEI
ABADE BRITO
ALBERTO
MARQUES
Chefe de Gabinete
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUIR – 2001 A 2004