ESTADO DE MINAS GERAIS

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

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LEI 1.523 DE 05 DE MARÇO 2.003

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DA FAZENDA VALE DA ESPERANÇA E OUTRAS PROVINCIAS.

 

 

 

O  Povo  do  Município  de  Janaúba,  Estado  de  Minas  Gerais, por  seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associão dos Trabalhadores Rurais da Fazenda Vale da Esperança.

 

 

Art. 2º- Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de  sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, 05 de março de 2.003.

 

 

 

 

 

IVONEI ABADE BRITO

 

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

ALBERTO MARQUES

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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