ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA
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LEI 1.523 DE 05 DE MARÇO 2.003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES
RURAIS DA FAZENDA VALE DA ESPERANÇA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Povo do
Município de
Janaúba, Estado
de Minas
Gerais, por seus
representantes decretou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Trabalhadores
Rurais
da Fazenda Vale
da Esperança.
Art. 2º- Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, 05
de março de
2.003.
IVONEI ABADE BRITO
Prefeito de Janaúba
Chefe de Gabinete
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUIR – 2001 A 2004
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