MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI 1.526 DE 03 DE ABRIL DE 2.003

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2003

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - De conformidade com o Art. 42 da Lei Federal 4.320/64, fica aberto ao Oamento fiscal vigente os créditos especiais no valor total de R$ 96.188,06 (Noventa e seis mil, cento e oitenta e oito reais e seis centavos):

 

2.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL

2. 04

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

2. 04

08

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

2. 04

08

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

2.

04

08

243

008

 

Serv

iços Especiais de Segurança

 

2.

04

08

243

008

2071

Re

inserção de Adolescentes Infratores no Meio Social

 

2.

04

08

243

008

2071

300000 .00

DESPESAS CORRENTES

 

2.

04

08

243

008

2071

330000 .00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

2.

04

08

243

008

2071

339000 .00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

2.

04

08

243

008

2071

339030 .00

Material de Consumo

27.587,06

2.

04

08

243

008

2071

339036 .00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

28.698,00

2.

04

08

243

008

2071

339039 .00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.292,00

2.

04

08

243

008

2071

400000 .00

DESPESAS CAPITAL

 

2.

04

08

243

008

2071

440000 .00

INVESTIMENTOS

 

2.

04

08

243

008

2071

449000 .00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

2.

04

08

243

008

2071

449052 .00

Equipamento e Material Permanente

22.611,00


  TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$                                        96.188,06


 

Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior correrão por conta dos recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação vigente:

 

2.                       PREFEITURA MUNICIPAL

2.  04.                        FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

2.  04. 08.                 ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.  04. 08.  243                   Assistência à Criança e ao Adolescente

2.

04. 08. 243

012.

Fund

o Municipal de Assistência Social

 

2.

04. 08. 243

012.  2016

Creches e Outros

2.

04. 08. 243

012.  2016

300000 .00

DESPESAS CORRENTES

2.

04. 08. 243

012.  2016

330000 .00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.

04. 08. 243

012.  2016

339000 .00

APLICAÇÕES DIRETAS

2.

04. 08. 243

012.  2016

339030 .00

Material de Consumo

56.188,06

2.

04. 08. 243

012.  2016

339036 .00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

40.000,00

                               


                                                                                                                TOTAL DAS ANULAÇÕES R$                                      96.188,06


 

Art 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, aos 03 de abril de 2.003

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete