MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI 1.527 DE 03 DE ABRIL DE 2.003

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2003

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - De conformidade com o Art. 42 da Lei Federal 4.320/64, fica aberto ao Orçamento fiscal vigente os créditos especiais no valor total de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais):

2.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL

2.  04

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

2. 04

08

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.

04

08

243

 

 

Assistência  à Criança e ao Adolescente

2.

04

08

243

013

 

Fundo da Inncia  e do Adolescente

2.

04

08

243

013

2021

Manutenção das Atividades

2.

04

08

243

013

2021

400000 .00

DESPESAS CAPITAL

2.

04

08

243

013

2021

440000 .00

INVESTIMENTOS

2.

04

08

243

013

2021

449000 .00

APLICAÇÕES DIRETAS

2.

04

08

243

013

2021

449052 .00

Equipamentos e Material Permanente    13.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

         TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$                 13.500,00


 

Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior correrão por conta dos recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação vigente:

 

2.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL

2.  04

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

2. 04

08

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.

04

08

243

 

 

Assistência  à Criança e ao Adolescente

2.

04

08

243

013

 

Fundo da Inncia  e do Adolescente

2.

04

08

243

013

2021

Manutenção das Atividades

2.

04

08

243

013

2021

300000 .00

DESPESAS CORRENTES

2.

04

08

243

013

2021

330000 .00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.

04

08

243

013

2021

339000 .00

APLICAÇÕES DIRETAS

2.

04

08

243

013

2021

339030 .00

Material de Consumo                          13.500,00

                                

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                        


 

 

 

                                                                                                                TOTAL DAS ANULAÇÕES  R$                           13.500,00


 

Art 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, aos 03 de abril de 2.003

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete