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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2003
O Povo do Município
de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - De conformidade com o Art. 42 da Lei Federal
4.320/64, fica aberto ao Orçamento fiscal vigente os créditos especiais no valor
total de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais):
2. PREFEITURA MUNICIPAL 2. 04 FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 2. 04 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2. 04 08 243 Assistência à Criança e
ao Adolescente 2. 04 08 243 013 Fundo da
Infância e do Adolescente 2. 04 08 243 013 2021 Manutenção das Atividades 2. 04 08 243 013 2021 400000 .00 DESPESAS CAPITAL 2. 04 08 243 013 2021 440000
.00 INVESTIMENTOS 2. 04 08 243 013 2021 449000
.00 APLICAÇÕES
DIRETAS 2. 04 08 243 013 2021 449052
.00 Equipamentos e Material Permanente 13.500,00
Art. 2º - Os créditos
abertos no artigo anterior correrão por conta dos recursos provenientes de anulação
parcial da seguinte dotação vigente:
2. PREFEITURA MUNICIPAL 2. 04 FUNDO MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL 2. 04 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2. 04 08 243 Assistência
à Criança e ao Adolescente 2. 04 08 243 013 Fundo da
Infância e do Adolescente 2. 04 08 243 013 2021 Manutenção das Atividades 2. 04 08 243 013 2021 300000 .00 DESPESAS CORRENTES 2. 04 08 243 013 2021 330000 .00 OUTRAS
DESPESAS CORRENTES 2. 04 08 243 013 2021 339000 .00 APLICAÇÕES
DIRETAS 2. 04 08 243 013 2021 339030 .00 Material
de Consumo 13.500,00
Art 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
de Janaúba, aos 03 de abril de 2.003
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto
Marques
Chefe de Gabinete