MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI Nº  1.528 DE 08 DE ABRIL DE 2.003

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE INGRESSO A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA, DEVIDAMENTE SINDICALIZADOS NO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANAÚBA/MG, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica assegurado aos servidores efetivos e contratados da Prefeitura Municipal de Janaúba, devidamente sindicalizados no Sindicato dos Servidores blicos Municipais de Janaúba, o desconto de 50% (cinqüenta por cento) do pagamento do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de exibões, danceterias, clubes, parque de exposição, ambientes musicais, circenses, campo de futebol, praças esportivas e similares nas áreas de esporte, cultura e lazer, estabelecidas no município de Janaúba-MG.

§ 1º - Para definir o que se refere ao disposto o servidor deverá provar condão referida do parágrafo anterior através de carteira expedida pelo Sindicato assinada pelo Presidente em exercício, com validade para todo município de Janaúba.

§ 2º - A referida carteira terá validade de 01 (um) ano.

§ 3º - Caberá aos Poderes Executivo e Legislativo, aos órgãos responsáveis pela cultura, esporte, lazer defesa do consumidor e ao Ministério Público Estadual, a fiscalização do cumprimento do previsto, autuando os promotores de eventos que descumprirem tal lei, culminando-lhes as saões penais, administrativas e legais cabíveis.

§ 4º - Fará jus a este benefício os servidores que perceberem um salário de até R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo reajustado anualmente tomando como base o reajuste do salário do servidor.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba, 08 de abril de 2.003

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete