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O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes decretou,
e eu
Prefeito, sanciono
a seguinte
Lei:
Art. 1º O salário mínimo no território do Município de Janaúba, Estado de
Minas Gerais, passa a ser de R$ 240,00 (duzentos
e quarenta reais) a partir de 1º de abril de 2.003.
Art 2º Fica determinado à concessão de uma reposição salarial no
percentual de 10% (dez por cento), a ser aplicado sobre todas as tabelas de cargos e
salários vigentes no Município, relativas aos servidores municipais, inclusive os de funções gratificadas e contratadas, com ganhos superiores ao valor do salário mínimo de que trata o artigo 1º
desta Lei.
Art 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei
Complementar nº 101/00.
Art 5º Esta Lei entrará
em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus feitos a
1º de
abril de 2.003.
Paço Municipal, 03
de
junho de 2003.
Prefeito de
Janaúba
ALBERTO MARQUES
Chefe
de Gabinete
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUIR – 2001 A 2004