MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 1.535 DE 03 DE JULHO DE 2.003

Autoriza a doação de área de terreno e dá outras providências.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizar a doar, mediante as condições estabelecidas nesta Lei, a Empresa SABÃO IDAGRO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.181.271/0001-41, uma área de terreno com 2.234,30 m² ( dois mil, duzentos e trinta e quatro metros e trinta centímetros quadrados), localizado no loteamento Bairro Industrial, nesta cidade de Janaúba.

Parágrafo Único – A área a ser doada tem as seguintes medidas e confrontações, conforme mapa e memorial descrito que passam a fazer parte integrante desta Lei: terreno medindo 41,60 m de frente com a Rua 13; 41,80 m de fundos com o lote 4; 55,40 m do lado esquerdo com o lote 10 e 56,30 m do lado direito com o lote 8, perfazendo uma área de 2.234,30 m.².

 

Art. 2º - A empresa donatária tem prazo de 06 (seis) meses para início das obras de construção de sua sede no local e mais 24 (vinte e quatro) meses, para sua conclusão, sob pena de reversão do patrimônio ao Município, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento ao donatário.

 

Art. 3º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para funcionamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 ( cinco ) anos a contar do término da construção.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal, aos 03 de julho de 2.003

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete