MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N° 1.536 DE 03 DE JULHO DE 2.003

 

 

 

 

 

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Reconstituição dos Bens Lesados, com o objetivo de financiar o desenvolvimento de programas e projetos que visem:

I - a promover a conservação do meio ambiente;

II -  ao uso racional e sustentável de recursos naturais;

III - à manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental;

IV - à  promoção  de  Educação  Ambiental  em  todos  os  seus níveis;

V -  a reparação de danos causados ao meio ambiente no âmbito do Munipio de Janaúba.

 

Art. 2º - O Fundo Municipal de Meio Ambiente e Reconstituição dos Bens Lesados é administrado pela Seção de Preservação Ambiental.

 

Parágrafo único - A Seção de Preservação Ambiental definirá as regras de funcionamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente e Reconstituição dos Bens Lesados.

 

Art. 3º - Poderão receber recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente e Reconstituição dos Bens Lesados as entidades não governamentais, sem fins lucrativos, em funcionamento por, no mínimo, um ano.

 

Art.   -  Constituem recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente e Reconstituição dos Bens Lesados:

 

I - dotação da União, do Estado e do Município;

II - doações e contribuições;

III - rendimentos;

IV - 10% (dez por cento) do valor das multas arrecadadas pelo órgão ambiental municipal;

V - rendimentos e indenizações decorrentes de ações judiciais e ajustes de conduta, promovidos pelo Minisrio blico;

VI - outros legalmente constituídos.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal, aos 03 de julho de 2.003

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete