MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 1.538 DE 17 DE JULHO DE 2.003

“Autoriza a doação de área de terreno e dá outras providências”.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a doar, mediante as condições estabelecidas nesta Lei, a ADEJAN – Associação dos Deficientes de Janaúba, inscrito no CNPJ sob o nº 03.969.929/0001-95, uma área de terreno com 2.350,00 m2 (dois mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), localizado no loteamento da Prefeitura, Bairro Veredas, nesta cidade de Janaúba.

Parágrafo Único – A área a ser doada tem as seguintes medidas e confrontações, conforme mapa e memorial descrito que passam a fazer parte integrante desta Lei: terreno medindo 2.350,00 m2, limita-se pela frente com a Rua Manoel Bandeira, na distância de 73,40 metros; limita-se pelos fundos com terreno do doador, na distância de 63 ,30 metros; pela lateral direita limita-se com Rua 108, na distância de 28,25 metros e pela lateral esquerda limita-se com Rua R, na distância de 36,75 metros.

Art. 2º - A presente doação tem a finalidade da construção da sede própria e do Centro de Integração Profissional do deficiente e, a  donatária, tem prazo de 06 (seis) meses para início das obras de construção de sua sede no local e mais 12 (doze) meses, para sua conclusão, sob pena de reversão do patrimônio ao Município, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento ao donatário.

Art. 3º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para financiamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as cláusulas de analienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do término da construção.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de julho de 2.003

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Alberto Marques

Chefe de Gabinete