ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA
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LEI
1.539 DE 12 DE AGOSTO 2.003
Declara de Utilidade Pública deste município a Associação
Mantenedora da Guarda Mirim de Janaúba
e dá
outras providências.
O Povo do
Município de Janaúba, Estado de
Minas Gerais, por seus
representantes
decretou,
e
eu,
Prefeito,
sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Mantenedora da
Guarda
Mirim de
Janaúba.
Art. 2º- Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura de
Janaúba, 12 de
agosto
de 2.003.
IVONEI ABADE BRITO
ALBERTO
MARQUES
Chefe de Gabinete
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUIR – 2001 A 2004
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