ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

Site: www.janaubamg.com.br  - Email: prefeitura@janaubamg.com.br

 

 

LEI 1.539 DE 12 DE AGOSTO 2.003

 

 

 

Declara    de    Utilidade    blica    deste    município   a    Associação Mantenedora da Guarda Mirim de Janaúba e dá outras providências.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por  seus  representantes  decretou,  e  eu,  Prefeito,  sanciono  a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Mantenedora da Guarda Mirim de Janaúba.

 

 

Art. 2º- Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de  sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, 12 de agosto de 2.003.

 

 

 

 

 

IVONEI ABADE BRITO

 

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

ALBERTO MARQUES

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO CONSTRUIR 2001 A 2004

Virgilio/02:  1 / 1