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LEI 1.546 DE 15 DE SETEMBRO
DE 2003
Dá à atual Rua “9” no Bairro Rio Novo a denominação de Rua Profª Adalgisa Santana e dá outras providências.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Rua Profª Adalgisa Santana”, a atual Rua “9”, que dá início na Rua Diva Pinto e com término na Rua Dona Tiburtina no Bairro Rio Novo.
Art. 2º- Revogam se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, aos 15 de setembro de 2003
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete