ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA
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LEI 1.550 DE 26 DE SETEMBRO 2.003
O Povo do
Município de Janaúba, Estado de
Minas Gerais, por seus
representantes
decretou,
e
eu Prefeito, sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação do Angico.
Art. 2º- Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, 26
de setembro
de 2.003.
IVONEI
ABADE BRITO
ALBERTO MARQUES
Chefe de Gabinete
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUIR – 2001 A 2004