ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

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LEI 1.550 DE 26 DE SETEMBRO 2.003

 

 

 

 

Declara de Utilidade Pública deste munipio Associação do Angico e dá outras providências.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por  seus  representantes  decretou,  e  eu  Prefeito,  sanciono  a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação do Angico.

 

 

Art. 2º- Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, 26 de setembro de 2.003.

 

 

 

 

 

 

 

IVONEI ABADE BRITO

 

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

ALBERTO MARQUES

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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