ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA
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LEI
1.553 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.003
Declara de Utilidade Pública deste município
Associação Solidária de Orientação a Criança e ao Adolescente–PROJETO CRER-SER e dá outras
providências.
O Povo do Município de
Janaúba, Estado
de Minas Gerais, por seus
representantes
decretou,
e
eu Prefeito, sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Solidária de Orientação a Criança e ao Adolescente
– PROJETO CRER-SER.
Art. 2º- Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura de
Janaúba, 20 de
outubro
de 2.003.
IVONEI ABADE BRITO
ALBERTO
MARQUES
Chefe de Gabinete
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUIR – 2001 A 2004