MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI 1.561 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

Dá à atual Rua “9” do Bairro Esplanada a denominação de Rua Ciríaco Marques da Silva e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de “Rua Ciríaco Marques da Silva”, a atual Rua “9”,  que dá início na Rua Manaus e com término na Rua Olívia Magalhães Oliveira, no Bairro Esplanada.

 

Art. 2º- Revogam se as disposições em  contrário.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Paço Municipal aos 25 de novembro de 2003

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete