ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

Site: www.janaubamg.com.br  - Email: prefeitura@janaubamg.com.br

 

 

LEI N.º  1.567 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.003

 

 

 

 

 

 

 

Declara de Utilidade blica deste município o INPAMA - Instituto Nacional de Proteção ao Meio ambiente e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o INPAMA - Instituto Nacional de Protão ao Meio Ambiente.

 

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal aos 22 de dezembro de 2.003

 

 

IVONEI ABADE BRITO

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

ALBERTO MARQUES

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO CONSTRUIR 2001 A 2004

Virgilio/02:  1 / 1