ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA
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LEI N.º
1.567
DE
22 DE DEZEMBRO DE 2.003
Declara de Utilidade Pública deste município o INPAMA
- Instituto Nacional de Proteção ao Meio ambiente e dá
outras providências.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou,
e eu
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o INPAMA - Instituto
Nacional de Proteção
ao
Meio Ambiente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal aos 22 de
dezembro de
2.003
Prefeito de
Janaúba
ALBERTO MARQUES
Chefe de Gabinete
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUIR – 2001 A 2004
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