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LEI N° 1.568 DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2.003
Altera o parágrafo 1 0
do artigo 168 da Lei n° 1.516 de 31 de dezembro
de 2002.
O Povo do Município
de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1"- Fica alterado o parágrafo 1o do artigo 168 da Lei N° 1.516 de 31 de dezembro de 2002 INSTITUI
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
"Artigo 168 - ...
i
§ 1º- Ficam isentos da Taxa de Sepultamento e ao
Direito ao Uso da Perpetuidade as pessoas reconhecidamente carentes, condição esta a ser comprovada através mediante apresentação de
declaração de pobreza subscrita por qualquer parente do de cujus.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal aos 22 de dezembro de 2003.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete