Prefeitura Municipal de Janaúba - Estado de Minas Gerais

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LEI 1.578 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2004

 

DÁ À ATUAL RUA “M” DO BAIRRO BARBOSA, A DENOMINAÇÃO DE RUA SILVESTRE BISPO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de “Rua Silvestre dos Santos”, a atual Rua “M”,  que dá início na Rua Pedro Antonio e com término na Rua “O”, no Bairro Barbosa.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em  contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de  sua publicação.

Paço Municipal aos 09 de fevereiro de 2004

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Alberto Marques

Chefe de Gabinete